terça-feira, 13 de outubro de 2009

Notícia destaque: E por falar em Bulling...

Publicado em 08/07/09 às 15:03 Manchete: Artigo assinado pelo superintendente Acadêmico, Inácio Feitosa, publicado na edição de 03/07/2009 do Jornal do Commercio.
A novela Caminho das Índias mostra de forma clara, precisa e direta uma escola que vivencia o bulling. Mesmo não sendo um sujeito televisivo, tenho que admitir que assisto quando posso a trama global para acompanhar o personagem Zeca, o valentão da escola e terror dos estudantes. De tão importante, este assunto agora é objeto de um projeto de lei municipal (nº 69/09) na Capital Paulista, de autoria do professor Gabriel Chalita.
Caso o projeto fosse aprovado hoje, o bulling receberia sua primeira definição legal no Brasil. Ficaria definido como sendo: "A prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima." (sic) Se algum legislador pedisse meu palpite, eu sugeriria a tipificação também do cyberbulling.
Ou seja, o bulling praticado no ambiente cibernético. Aliás, o MEC é quem deveria pensar nisso, não eu, nem os vereadores paulistas. O MEC poderia ter antecipado essa discussão sobre um tema tão complexo e importante para a educação e a família brasileira. Inclusive, abrangendo-o para todo o sistema educacional, seja público ou privado.
Creio que os educadores ministeriais de plantão no planalto não assistem às novelas dos concorrentes. Preferem suas próprias tramaturgias educacionais, a exemplo do Enade, do novo Enem, etc. Voltemos a São Paulo...
A proposta paulista é inovadora. Ao dispor sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bulling escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do município, o projeto reconhece que o problema existe e que deve ser tratado pelas autoridades, não apenas pelas novelas.
Isso chama-se compromisso social. Infelizmente, as escolas e universidades não estão preparadas para o bulling. Preferem acreditar que ele não existe. As vítimas e testemunhas também não têm coragem de agir contra os ofensores, gerando mais impunidade. Em 1993, o professor Olweus realizou pesquisa nos países escandinavos, a fim de mostrar as formas mais comuns de bulling.
As respostas de estudantes, professores e pais foram as seguintes: 52% apelidos pejorativos e discriminativos, 21% ameaças, 12% furtos de pertences, 9% agressões físicas e 5% exclusão do grupo. O pecado. Ao determinar: "As escolas devem manter o histórico das ocorrências de bulling em suas dependências, atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação", o projeto cria o "cadastro dos alunos malcriados".
Defendemos a inconstitucionalidade desse artigo por ferir o princípio da proteção integral dos jovens, menores de idade, podendo ocasionar, inclusive, constrangimentos e discriminação desnecessários. Esclarecemos ainda, que este deslize não vicia a virtuosa proposta sobre o bulling escolar.
Caso aprovado o Projeto de Lei municipal 69/09, a Câmara de São Paulo estará dando um grande exemplo para as demais casas legislativas municipais brasileiras, constantemente envolvidas em escândalos, denúncias e malversação do dinheiro público. »
Inácio Feitosa é advogado e mestre em direito educacional

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